CERTO
De acordo com o disposto no art. 60 do Código Penal, “Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu”. Inicialmente, o magistrado fixa a quantidade de dias-multa, variando de no mínimo dez a no máximo trezentos e sessenta, considerando o critério trifásico descrito no artigo 68 do Código Penal. Em seguida, define o valor de cada dia-multa, tendo em consideração a situação econômica do sentenciado.