CERTO
Para apurar se houve infração do dever de diligência, deve-se, considerando as circunstâncias do caso concreto, pesquisar se uma pessoa de inteligência média, prudente e responsável teria condições de conhecer e, portanto, evitar o perigo decorrente da conduta. A previsibilidade subjetiva, entendida como a possibilidade de conhecimento do perigo analisada sobre o prisma subjetivo do autor, levando em consideração seus dotes intelectuais, sociais e culturais, não é elemento da culpa, mas será considerada pelo magistrado no juízo da culpabilidade.