ERRADO
É preciso que se aplique de forma razoável o preceito da incomunicabilidade, a fim de coibir exageros em sua adoção, evitando o excessivo rigor. A própria lei não decreta uma incomunicabilidade absoluta ao permitir que o jurado formule perguntas diretamente ao ofendido e às testemunhas (art. 473, § 2°) e, por meio do juiz, ao réu (art. 474, § 2°), requeira acareações, reconhecimentos e esclarecimentos dos peritos (art. 473, § 3°), manifeste sua habilitação para o julgamento (art. 480, § § 1° e 2°), etc. O que visa o legislador, em verdade, é impedir o jurado de exteriorizar o seu voto, influindo na convicção dos demais (RT 432/299).