ERRADO
Sabemos que no crime preterdoloso o agente pratica delito distinto do que havia projetado cometer, advindo da conduta dolosa resultado culposo mais grave do que o projetado. O comportamento é doloso, mas o resultado (mais grave) é involuntário. Nada impede que o comportamento doloso antecedente seja permeado pelo dolo eventual. Ex.: o agente realiza manobras perigosas com sua bicicleta em meio a várias pessoas, assumindo o risco de esbarrar em alguma delas e a lesionar, o que de fato acaba por ocorrer, mas, em razão da gravidade dos ferimentos, sobrevém a morte. Haverá lesão corporal seguida de morte com dolo eventual no antecedente (lesão) e culpa no consequente (morte).