ERRADO
A assertiva deixa claro que o agente pretendia furtar o veículo, não apenas utilizá-lo. Dessa forma, se ansiava subtrair o veículo de seu irmão, mas acaba por subtrair o de terceiro, poderá responder normalmente, já que, consideradas as qualidades da vítima virtual, não incide a escusa absolutória do art. 181 do Código Penal Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural., mas só a escusa relativa do art. 182Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita., que apenas torna a ação penal condicionada a representação.