ERRADO
A proibição de criminalização de simples estados existenciais decorre do princípio da ofensividade, não da culpabilidade. O princípio da culpabilidade é postulado limitador do direito de punir, mas se relaciona ao fato de que só pode o Estado impor sanção penal ao agente imputável (penalmente capaz), com potencial consciência da ilicitude (possibilidade de conhecer o caráter ilícito do seu comportamento), quando dele exigível conduta diversa (podendo agir de outra forma).