Trata-se da lei penal não incriminadora, também denominada lei penal em sentido amplo, que não tem a finalidade criar condutas puníveis nem de cominar sanções a elas relativas. No caso da norma permissiva justificante, torna lícita determinadas condutas que, normalmente, estariam sujeitas à reprimenda estatal, como ocorre com o estado de necessidade e a legítima defesa.
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)