CERTO
Efetivamente, é inconstitucional a medida provisória que define tipo penal, pois, conforme dispõe o artigo 62, § 1º, alínea b, da Constituição Federal, é vedada a edição de medida provisória que disponha sobre matéria relativa a direito penal. Vigora na seara penal o princípio da reserva legal, segundo o qual a expressão “lei” é tomada em seu sentido estrito, abarcando tão somente a lei ordinária e a lei complementar. Há quem sustente, no entanto, que medida provisória pode dispor sobre matéria penal não incriminadora.
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)