A nulidade de um ato, uma vez decretada, causará a dos demais atos que sejam diretamente dependentes daquele anulado. É a chamada nulidade derivada, pela qual o que é nulo não pode gerar efeitos. Assim, por exemplo, a nulidade da citação, reconhecida pelo Tribunal, acarreta a nulidade de todos os demais atos subsequentes, devendo toda a instrução probatória ser renovada.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos