De acordo com o STJ, a incidência da qualificadora da destreza pressupõe que o agente tenha lançado mão de excepcional habilidade para a subtração do objeto que estava em poder da vítima, de modo a impedir qualquer percepção. Tratando-se de atos dissimulados comuns à prática de crimes patrimoniais, não se impõe a qualificadora (REsp 1.478.648/PR).
Material extraído da obra: Manual de Direito Penal (parte especial)