O procedimento comum se divide em:
1) ordinário: aplicado aos crimes cuja pena máxima cominada for igual ou superior a quatro anos;
2) sumário: cabível quando a sanção máxima cominada ao crime for inferior a quatro anos e
3) sumaríssimo: aplicável “para as infrações penais de menor potencial ofensivo”, assim consideradas as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, nos termos do art. 61 da Lei n° 9.099/95.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos