Nesta quinta-feira, 22/2, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – publicou a Súmula nº 603 com o objetivo de proteger salário, vencimentos e/ou proventos de correntistas inadimplentes que possuem contrato de mútuo com bancos.
De acordo com a nova Súmula, aprovada por unanimidade pela 2ª seção do Tribunal, estão excluídos da determinação os empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento, que possuem regras próprias.
O enunciado que deu origem ao texto é resultado de projeto de autoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.
Veja a íntegra da Súmula nº 603: “É vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignada, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual”.
Súmula nº 602
Já a Súmula nº 602, aprovada também pela 2ª seção neste 22/2, trouxe o enunciado de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
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