Alternativas são aquelas que, deliberadamente, se colocam em posição de ser, dependendo das circunstâncias, vítimas ou vitimários. Exemplo clássico mencionado pela doutrina é o duelo.
Voluntárias são aquelas que constituem o mais característico exemplo de participação. Nestes casos o delito é resultado da instigação da própria vítima ou de um pacto livremente assumido. Exemplo típico é a eutanásia.
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)