Depende das condições pessoais do facilitador.
Se for funcionário público incumbido de impedir a prática do contrabando e do descaminho, responde pelo crime do art. 318 do Código Penal: “Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho”. Caso não ostente essa atribuição funcional, responderá pelos delitos de descaminho (art. 334) ou contrabando (art. 334-A), na condição de partícipe.
Material extraído da obra: Manual de Direito Penal (parte especial)