1 DA IMPUNIDADE COMO CAUSA DE PROLIFERAÇÃO DE ATOS ÍMPROBOS E DA NECESSIDADE DE VEÍCULOS MAIS RÁPIDOS PARA IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES
“Chegamos, neste ponto, a tal estupidez, que há muitos que julgam que as funções públicas são apenas um caminho de enriquecimento, e julgam até justo o político torpe e corrupto, que nada mais faz do que aproveitar-se de uma situação” (Mário Ferreira dos. Invasão vertical dos bárbaros. São Paulo: Editora É Realizações, 2012, p. 48).
Estupidez ou aceitação de prática institucionalizada? Necessário repensar a impunidade em nosso país e avançar na reflexão em torno aos instrumentos para seu combate.
Na operação Lava Jato, desponta o uso de uma ferramenta fundamental para o combate à impunidade: o direito consensual, através das delações premiadas ou acordos de colaboração premiada (art. 3º, I, da Lei 12.850/13), significando considerável avanço para o sucesso no deslinde de práticas ilícitas.
Entretanto é evidente a frustração, na sociedade brasileira e nas autoridades encarregadas de investigar e aplicar as leis, com o nível de impunidade dos agentes corruptos, mormente na esfera pública.
Como não se frustrar ao desempenhar função que tem como objetivos fiscalizar e, em sendo esta última frustrada em sua forma preventiva, tentar responsabilizar os sujeitos ativos de improbidade administrativa?
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