A conduta dolosa conta duas fases: interna e externa.
A fase interna se resume à esfera do pensamento do agente e se compõe de: a) representação e antecipação do resultado; b) eleição dos meios pelos quais a conduta se desenvolverá; c) avaliação dos efeitos decorrentes da conduta, sejam eles colaterais ou concomitantes ao emprego dos meios escolhidos.
Superada essa etapa, surge a fase externa, em que o sujeito ativo põe em prática aquilo que deliberou iniciando a conduta criminosa.
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)