Trata-se do pacto de morte, em que duas pessoas combinam a eliminação de suas vidas conjuntamente
Imaginemos um casal de namorados que decide um suicídio a dois, escolhendo, para tanto, trancar-se em uma sala, abrindo a torneira de gás.
Existindo um sobrevivente, pergunta-se: foi ele (sobrevivente) quem abriu a válvula de gás?
Em caso positivo, responderá por homicídio (art. 121), praticando verdadeiro ato executório de matar. Em caso negativo, seu crime será o de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122). Sobrevivendo os dois, o que abriu a torneira responde por tentativa de homicídio (art. 121, c/c o art. 14, II, ambos do CP) e o outro por induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122), caso tenha resultado no primeiro, ao menos, lesão corporal de natureza grave (o fato será atípico se a lesão foi leve ou se nem mesmo lesão houve).
Material extraído da obra: Manual de Direito Penal (parte especial)