O caput do artigo 13 do Código Penal Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. prevê como causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. No entanto, não se fala em nexo de causalidade em crime omissivo, mas somente em crimes comissivos dos quais resultem modificação no mundo exterior (resultado naturalístico). O que determina a ligação entre a conduta omissiva do agente e o resultado lesivo é o nexo estabelecido pela lei, ou seja, o nexo normativo.
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)