Sim. O § 2º do art. 241-B do ECA prevê três hipóteses de excludente de ilicitude, estabelecendo não haver crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C do ECA. As três figuras retratam casos de estrito cumprimento do dever legal.
A comunicação de que trata o dispositivo deve ser feita por:
I – agente público no exercício de suas funções: trata-se tanto daquele diretamente ligado aos órgãos públicos de proteção aos direitos da criança e do adolescente quanto daquele de alguma forma titular de atividade investigativa;
II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo: cuida-se aqui daquelas entidades não governamentais instituídas com a finalidade de proteção aos direitos da criança e do adolescente, especificamente no que tange à sua exploração sexual para a produção de material pornográfico. Neste caso, tais entidades têm o dever de manter em seu banco de dados imagens, vídeos ou registros de material envolvendo menores com a finalidade de encaminhá-los aos órgãos oficiais para a adoção das medidas pertinentes;
III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário: neste caso, tratando-se de provedor de acesso ou de prestador de serviço de armazenamento de dados, ou seja, antes que lidam diretamente com a circulação de conteúdo pela rede mundial de computadores, evidentemente lhes cabe armazenar eventual conteúdo obsceno envolvendo criança ou adolescente para posteriormente efetuar a comunicação às autoridades.