Contra a decisão que desclassifica é cabível recurso em sentido estrito (art. 581). A tal conclusão se chega pela leitura do art. 416 do CPP. Com efeito, antes, contra a sentença de impronúncia ou absolvição sumária, cabia recurso em sentido estrito. Com a mudança, tais decisões passaram a ser atacadas por meio de apelação. Ora, se o legislador não fez qualquer menção à decisão de desclassificação, conclui-se que, em relação a ela, continua prevalecendo a legislação anterior, a admitir o recurso stricti juris.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos (2017)