O Código Civil, em seu art. 7°Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento., prevê a possibilidade de reconhecimento da morte presumida, independentemente da decretação da ausência da pessoa. Isso quando “for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida” ou em caso de desaparecimento em campo de batalha. Entendemos que essa declaração é apta a gerar efeitos apenas no âmbito cível, não se irradiando ao campo criminal, onde se exige a comprovação do óbito com a juntada da respectiva certidão.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos (2017)