O recurso não possui efeito suspensivo, o que importa dizer que, uma vez interposto, o processo segue seu rumo normal, sem interrupções. Nada impede, porém, que em situações urgentes se impetre mandado de segurança, a fim de se conferir efeito suspensivo à correição parcial (RT 635/357, RJD 27/233), ou que se peça ao relator do recurso a concessão desse efeito.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos (2017)