A ementa do acórdão, como é sabido, traduz-se em mero resumo do julgado. Importa, portanto, o conteúdo da decisão e não o que consta da ementa, que mais possui um caráter didático, que visa a facilitar, de forma resumida, o acesso àquilo que foi decidido. De tal forma que eventual omissão na ementa não dá ensejo à oposição dos embargos declaratórios, cujo alvo é o teor da fundamentação.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos (2017)