O entendimento que prevalece atualmente é de que o interesse do Ministério Público impõe sua atuação na promoção da justiça, ou seja, na constituição de um título válido, obtido por meio da prolação de uma sentença justa, razão pela qual, na qualidade de custos legis, comprometido com a correta aplicação da lei, pode recorrer em prol do acusado, seja o réu na ação penal pública, seja o querelado na ação penal privada.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos (2017)