O STJ tem o entendimento de que o reconhecimento do arrependimento posterior pressupõe que o crime seja patrimonial ou tenha efeitos patrimoniais, razão pela qual já decidiu que o instituto não se aplica no caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor (REsp 1.561.276/BA, DJe 15/09/2016). No caso, o tribunal estabeleceu que a composição financeira firmada entre o autor do homicídio e a família da vítima não poderia ser tomada como reparação do dano porque não beneficiava, por motivos óbvios, a própria vítima do crime.
Material baseado na obra Manual de Direito Penal (parte geral)