Ir para o conteúdo
  • Todas as categorias
    • Artigos
    • Conteúdos em vídeo
    • E-books Gratuitos
    • Jurisprudência
    • Legislação
    • Informativos do STJ
    • Informativos do STF
    • Áudios e Podcasts
  • Disciplinas
    • Direito Penal
    • Processo Penal
    • Direito Constitucional
    • Direito Administrativo
    • Direito Civil
    • Processo Civil
    • Direito Empresarial
    • Direito Tributário
    • Direito do Trabalho
    • Processo do Trabalho
    • Criminologia e Medicina Legal
    • Código de Trânsito
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito Digital, LGPD e Novas Tecnologias
    • Direito Ambiental, Agrário e Urbanístico
    • Interesses Difusos e Coletivos
    • Administração Geral e Pública
    • Arbitragem, Conciliação e Mediação
    • Contabilidade
    • Direito do Consumidor
    • Direito Eleitoral
    • Direito Financeiro e Econômico
    • Direito Internacional e Direitos Humanos
    • Filosofia e Formação Humanística
  • Colunistas
    • Rogério Sanches Cunha
    • André Santa Cruz
    • Cristiano Chaves de Farias
    • Felipe Braga Netto
    • Henrique da Rosa Ziesemer
    • Mozart Borba
    • Rodrigo Foureaux
    • Rodrigo Leite
    • Spencer Toth Sydow
    • Tatiana Scaranello
    • Eduardo Luiz Santos Cabette
    • veja todos
  • Mais lidos
  • Direito Processual Penal, Informativos, Jurisprudência, STJ

605: Recurso adesivo em matéria criminal

  • Foto de Rogério Sanches Cunha Por Rogério Sanches Cunha
  • 14/07/2017

Informativo: 605 do STJ – Processo Penal

Resumo: Em matéria criminal, não deve ser conhecido recurso especial adesivo interposto pelo Ministério Público veiculando pedido em desfavor do réu.

Comentários:

É consagrado no processo penal o princípio denominado non reformatio in pejus. Por esse princípio, a parte que recorreu não pode ter sua situação agravada no julgamento da insurgência. Trata-se de consequência advinda do princípio da personalidade, pelo qual somente o recorrente pode se beneficiar pelo julgamento, cujos efeitos não aproveitam a parte que não exerceu essa faculdade. A razão é óbvia: todo recorrente almeja ver melhorada sua situação. Se ao invés disso, além de negar provimento ao recurso, pudesse o tribunal, em acréscimo, prejudicar a situação do recorrente, não haveria qualquer incentivo em se recorrer, violando-se, assim, o princípio constitucional da ampla defesa. Além disso, estaria o tribunal agindo de ofício, afrontando o ne procedat judex ex officio e o princípio do tantum devolutum quantum appelatum, pois apreciaria questão (aumento da pena, por exemplo) que não foi objeto de recurso, subvertendo, com isso, o sistema acusatório que orienta nosso sistema.

É por isso que o art. 617 do CPPArt. 617. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença. estabelece expressamente a impossibilidade de se reformar a decisão para pior, em prejuízo do réu, quando somente ele recorreu. Assim, imaginemos a situação em que o réu é condenado, pela prática de um roubo majorado, à pena de quatro anos de reclusão. Não pode o tribunal, ao julgar a apelação do réu, negar provimento ao recurso e, demais disso, aplicar a pena correta que seria, no mínimo, de cinco anos e quatro meses. A única maneira de corrigir o equívoco seria se o Ministério Público tivesse também apelado da sentença no tocante à aplicação da pena. Aí sim, o tribunal negaria provimento ao recurso do réu, mantendo a condenação, e acolheria o recurso do parquet, aplicando a pena correta.

A vedada reformatio in pejus pode ser também indireta, na situação em que a instância superior prejudica o réu não pelo julgamento direto de seu recurso, mas pela adoção de medidas que, por outros meios, podem agravar a situação do agente que havia recorrido. O exemplo mais comum é o da sentença anulada que, proferida novamente, aumenta a pena em relação à decisão anterior.

Recentemente, o STJ julgou mais um caso em que considerou presente a reformatio in pejus indireta: o recurso especial adesivo ao do réu e que veicula pretensão contra ele.

Recurso adesivo é o que depende de interposição do recurso pela parte contrária, pois, como indica a denominação, adere-se a ele.

Não há, no Código de Processo Penal e na Lei nº 8.038/90 – que disciplina as normas procedimentais para os processos nos tribunais superiores –, disposição a respeito da possibilidade de interpor recurso adesivo em recurso especial que trate de matéria penal. No julgamento, todavia, o STJ afirmou em tese essa possibilidade, e o fez referindo-se ao art. 500, inciso II, do revogado CPC (vigente quando interposto o recurso), que, permitindo essa forma de recurso no processo civil, poderia ser aplicado no processo penal porque com este não conflitava.

No entanto, o tribunal considerou que o recurso adesivo ao recurso especial interposto pelo réu, e que veicula pedido em desfavor dele, contraria o disposto no art. 617 do CPP, pois, em virtude “da relação de subordinação, o recurso adesivo ministerial somente poderia ser conhecido caso fosse conhecido também o recurso da defesa, ou seja, a admissão do recurso defensivo acarretaria ao réu um efeito negativo, qual seja, o de que o recurso acusatório adesivo também passaria a ser analisado, caracterizando uma reformatio in pejus indireta”.

Aduziu-se ainda ao fato de que o recurso adesivo é acessório do recurso principal, ou seja, uma vez admitido, passa a compor formalmente este último, ainda que em qualidade secundária. Aplicado esse conceito ao recurso adesivo do recurso especial interposto pelo réu no processo penal, temos a possibilidade de que, admitido este último recurso, a situação do recorrente seja agravada em decorrência de seu próprio ato de insurgência.

REsp 1.595.636/RN

Para se aprofundar, recomendamos:

Curso: Carreira Jurídica (mód. I e II)

Curso: Intensivo para o Ministério Público e Magistratura Estaduais + Legislação Penal Especial

Livro: Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos (2017)

  • 605 STJ, Processo Penal, recurso adesivo, recurso especial
Informações de Concursos
Informações de Concursos

Edital Publicado: ANPD

Leia mais
Carreiras Jurídicas
Carreiras Jurídicas,Informações de Concursos

Concurso Autorizado: Juiz – TRF 2

Leia mais
Artigos
Artigos

Medidas protetivas de urgência na visão do STJ: Uma análise do Tema Repetitivo 1249

Leia mais

O MELHOR VADE MECUM DO BRASIL:

  • Com Letra Maior onde você mais precisa
  • Com Etiquetas Marca Fácil (opcional)
  • Brinde: Livro com a LC da Regulamentação da Reforma Tributária na íntegra
  • Escolha a cor da Capa de seu Vade Juspodivm!

De: R$ 279,90 Por:

R$ 229
90
  •  

Ou 9x de R$ 25,54 s/ juros Preço promocional por prazo limitado

COMPRAR com frete grátis

Materiais Gratuitos

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado
E-books Gratuitos,Material de aula,Publieditorial
E-books Gratuitos
 /5

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Teses sobre os Juizados Especiais Criminais segundo o STJ

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Concurso Público – a experiência de quem foi aprovado

Leia mais

Áudios e Podcasts

Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts
 /5

JusplayCast #015 – José Augusto – Consumidor em Foco

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #014 – Rogério Sanches: Sua Trajetória

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #012 – Pedro Abi – Direito Ambiental e o STF

Leia mais

Artigos

Artigos,Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias
Artigos
 /5

Inteligência Artificial no Judiciário: a Resolução 615/2025 – CNJ

Leia mais
Artigos
Artigos

Lei nº 15.134/2025 e proteção dos membros das instituições do sistema de justiça: análise das implicações, problemas e vetos

Leia mais
Artigos
Artigos,Direito Constitucional,Direito Processual Civil

Modulação de Efeitos no Controle de Constitucionalidade: o Exemplo Paradigmático na ADI 2.111

Leia mais
Facebook Instagram

TERMOS MAIS BUSCADOS

Categorias
Administração Geral, Pública e AFO Analista e Técnico Artigos Atividades e Materiais de Aulas Carreiras Fiscais Carreiras Jurídicas Carreiras Policiais Carreiras Trabalhistas Certo ou errado? Concursos Públicos Côdigo de Trânsito Direito Administrativo Direito Civil Direito Constitucional Direito da Criança e do Adolescente Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias Direito do Consumidor Direito Eleitoral Direito Empresarial Direito Internacional e Direitos Humanos Direito Penal Direito Processual Civil Direito Processual do Trabalho Direito Processual Penal Direito Tributário E-books Gratuitos Filosofia e Formação Humanística Informativos Informações de Concursos Interesses Difusos e Coletivos Jurisprudência Legislação Legislação Penal Especial Lei Maria da Penha Leis comentadas Material de aula Notícias OAB Perguntas e Respostas Publieditorial STF STJ Súmulas Vídeos Áudio e Podcasts

Cadastre-se para receber ofertas exclusivas

*Ao se cadastrar, você concorda com a nossa Política de Privacidade

  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade

Editora Juspodivm