Crime inominado é aquele em que a conduta recai em bens jurídicos consagrados pelo direito, mas sem tipificação penal específica. Não é admitido pelo nosso sistema penal, que, norteado pelo princípio da reserva legal, impõe que condutas criminosas sejam legalmente estabelecidas.
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)