No dolo indeterminado (ou indireto), o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. Pode ser alternativo (o agente prevê uma pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta para perfazer qualquer deles com a mesma intensidade de vontade) ou eventual (o agente também prevê pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta para realizar um determinado evento, mas assumindo o risco de provocar outro).
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)